TY - GEN A1 - Sawicki, Janusz A2 - Maliska, Marcos Augusto A2 - Complak, Krystian A2 - Uziębło, Piotr PB - E-Wydawnictwo. Prawnicza i Ekonomiczna Biblioteka Cyfrowa. Wydział Prawa, Administracji i Ekonomii Uniwersytetu Wrocławskiego N2 - O principal tema deste trabalho é a avaliaçao do modelo de desistencia de puniçao de um infrator do direito penal tributário, do ponto de vista da eficiencia da proteçao deste ramo do sistema jurídico polones. A obrigaçao de pagar os tributos e outros impostos baseia-se na Constituiçao da República da Polônia. Conforme o seu artigo 84 cada um tem o dever de suportar os encargos e as prestaçoes públicas, inclusive os impostos definidos na lei. O nao cumprimento culposo das suas obrigaçoes tributárias constitui um delito fiscal ou uma contravençao fiscal. Isso leva a responsabilidade tributária criminal. Da perspectiva penal tributária, pode-se facilmente perceber que neste ramo jurídico prevalece a prioridade das penas de índole econômica. Em outras palavras, uma multa é a primeira puniçao, enquanto a privaçao da liberdade é a ultima. O sistema de penas e meios regulamentados no código criminal tributário nao é o único nem o mais importante. No direito criminal fiscal trata-se mais de uma recuperaçao dos créditos do Estado e de uma compensaçao do prejuízo financeiro ao Tesouro ou a outro sujeito autorizado, do que de uma repressao. A prioridade da execuçao sobre a repressao deve ser a especificidade da política criminal no direito penal fiscal. Em outras palavras, quando a regulaçao do prejuízo financeiro e das demais possíveis obrigaçoes do Erário Publico é mais rápida, o delinqüente pode aguardar mais comutaçao da pena, alem das outras reduçoes e indulgencias. Por isso, neste último caso, papel importante desempenham tais instituiçoes como o arrependimento ativo, a sujeiçao voluntária a puniçao e a desistencia a pena ou outro meio penal. O exame das duas primeiras instituiçoes de desistencia de puniçao do infrator fiscal - amplamente empregadas na prática judicial polonesa - induz a exprimir a opiniao que o modelo usado é um valioso instrumento da política criminal racional. Que mais, esta enfase a recuperaçao das importâncias tributárias devidas em prejuízo da puniçao, reforça a salvaguarda do direito tributário na Polônia. L1 - http://repozytorium.uni.wroc.pl/Content/71660/PDF/09_Janusz_Sawicki.pdf CY - Wrocław L2 - http://repozytorium.uni.wroc.pl/Content/71660 PY - 2015 KW - contribuiçoes e tributos KW - recuperaçao das importâncias tributarias KW - desistencia ao pena KW - infraçao fiscal T1 - Prawo do dobrej administracji na przykładzie wdrażania wspólnego europejskiego systemu azylowego UR - http://repozytorium.uni.wroc.pl/dlibra/publication/edition/71660 ER -