@misc{Sawicki_Janusz_Prawo_2015, author={Sawicki, Janusz}, copyright={Copyright by Janusz Sawicki}, address={Wrocław}, howpublished={online}, year={2015}, publisher={E-Wydawnictwo. Prawnicza i Ekonomiczna Biblioteka Cyfrowa. Wydział Prawa, Administracji i Ekonomii Uniwersytetu Wrocławskiego}, language={pol}, abstract={O principal tema deste trabalho é a avaliaçao do modelo de desistencia de puniçao de um infrator do direito penal tributário, do ponto de vista da eficiencia da proteçao deste ramo do sistema jurídico polones. A obrigaçao de pagar os tributos e outros impostos baseia-se na Constituiçao da República da Polônia. Conforme o seu artigo 84 cada um tem o dever de suportar os encargos e as prestaçoes públicas, inclusive os impostos definidos na lei. O nao cumprimento culposo das suas obrigaçoes tributárias constitui um delito fiscal ou uma contravençao fiscal. Isso leva a responsabilidade tributária criminal. Da perspectiva penal tributária, pode-se facilmente perceber que neste ramo jurídico prevalece a prioridade das penas de índole econômica. Em outras palavras, uma multa é a primeira puniçao, enquanto a privaçao da liberdade é a ultima. O sistema de penas e meios regulamentados no código criminal tributário nao é o único nem o mais importante. No direito criminal fiscal trata-se mais de uma recuperaçao dos créditos do Estado e de uma compensaçao do prejuízo financeiro ao Tesouro ou a outro sujeito autorizado, do que de uma repressao. A prioridade da execuçao sobre a repressao deve ser a especificidade da política criminal no direito penal fiscal. Em outras palavras, quando a regulaçao do prejuízo financeiro e das demais possíveis obrigaçoes do Erário Publico é mais rápida, o delinqüente pode aguardar mais comutaçao da pena, alem das outras reduçoes e indulgencias. Por isso, neste último caso, papel importante desempenham tais instituiçoes como o arrependimento ativo, a sujeiçao voluntária a puniçao e a desistencia a pena ou outro meio penal. O exame das duas primeiras instituiçoes de desistencia de puniçao do infrator fiscal - amplamente empregadas na prática judicial polonesa - induz a exprimir a opiniao que o modelo usado é um valioso instrumento da política criminal racional. Que mais, esta enfase a recuperaçao das importâncias tributárias devidas em prejuízo da puniçao, reforça a salvaguarda do direito tributário na Polônia.}, title={Prawo do dobrej administracji na przykładzie wdrażania wspólnego europejskiego systemu azylowego}, keywords={contribuiçoes e tributos, recuperaçao das importâncias tributarias, desistencia ao pena, infraçao fiscal}, }