@misc{Schier_Paulo_Ricardo_Linhas_2015, author={Schier, Paulo Ricardo}, copyright={Copyright by Paulo Ricardo Schier}, address={Wrocław}, howpublished={online}, year={2015}, publisher={E-Wydawnictwo. Prawnicza i Ekonomiczna Biblioteka Cyfrowa. Wydział Prawa, Administracji i Ekonomii Uniwersytetu Wrocławskiego}, language={por}, abstract={No quadro do arranjo institucional brasileiro é possível afirmar que, no que tange com as relações entre Poder Executivo e Legislativo, apesar da adoção do sistema presidencialista, a dinâmica da chefia de governo se aproxima do modelo parlamentarista de coalizões governamentais. Neste modelo brasileiro, conhecido como presidencialismo de coalizão, tem-se um poder executivo com muitos poderes - hiperpresidencialismo ou presidencialismo bonapartista soft -, que é impulsionado a realizar alianças pois, diante da existência de um multipartidarismo, nenhuma legenda política consegue obter maioria mínimo no parlamento. Essa necessidade de formação de alianças políticas partidárias, regionais (o Brasil é uma federação e as eleições para o parlamento nacional ocorrem em âmbito local) e de mercado (em relação a financiadores privados de campanhas eleitorais) cria uma situação em que o Legislativo se torna refém do Executivo. Como a governabilidade depende da renovação da aliança no decorrer do mandato, o aparelho burocrático do Executivo, por conta dessas demandas partidárias ou regionais (a depender do tipo de coalizão), acaba sempre “cedendo” às pressões da aliança. E, no caso do Brasil, como as alianças não são homogêneas, o Executivo precisa ceder, no plano de seus políticas e decisões, a interesses políticos e regionais que muitas vezes são contraditórios e que beneficiam apenas “interesses setoriais”, tanto economicamente quanto territorialmente. É este quadro que acaba fomentando, então, a corrupção, o clientelismo e o patrimonialismo.}, title={Linhas gerais do presidencialismo de coalizão no Brasil e seu vínculo com a questão da corrupção}, keywords={presidencialismo de coalizão, corrupção, separação dos Poderes, arranjo institucional brasileiro}, }